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Nos termos da Lei nº 11.888/2008, os serviços de assistência técnica a famílias de baixa renda devem priorizar as iniciativas a serem implantadas
em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social e em imóveis previamente regularizados.
em áreas de risco e de interesse ambiental e em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.
em áreas de risco e de interesse ambiental e em imóveis previamente regularizados.
sob regime de mutirão e em áreas de risco e de interesse ambiental.
sob regime de mutirão e em zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social.