

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Para efeito do controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, proceder-se-á, periodicamente, à colheita de amostras dos produtos e materiais, nos estabelecimentos regidos pela Lei nº 5.991/1973, devendo a autoridade fiscalizadora, como medida preventiva, em caso de suspeita de alteração ou fraude, interditar o estoque existente no local, até o prazo máximo de sessenta dias. No caso de interdição do estoque, a autoridade fiscalizadora lavrará o auto de interdição correspondente, que assinará, com o representante legal da empresa e o possuidor ou detentor do produto, ou seu substituto legal. Na ausência ou recusa desses, qual ação a autoridade fiscalizadora deve adotar?
Apreender o estoque e levar para o depósito do órgão fiscalizador.
Apreender a carteira profissional do responsável técnico.
Assinar o auto lavrado junto com duas testemunhas.
Deslocar-se até o representante legal para colher assinatura.