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Uma inovação trazida para o texto da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro por força da edição da Lei nº 13.655/2018 e aplicável às relações jurídicas envolvendo a Administração Pública consiste na regra segundo a qual:
o agente público terá direito ao apoio da entidade em nome da qual ele agiu quando tiver que se defender, em qualquer esfera, por ato ou conduta praticada no exercício regular de suas competências.
na decisão acerca da validade de ato administrativo, não serão consideradas as circunstâncias práticas que tenham condicionado a ação do agente.
a decisão judicial que decretar a invalidação de ato administrativo deverá indicar expressamente suas consequências jurídicas e administrativas.
a decisão administrativa que estabelecer nova orientação sobre norma de conteúdo indeterminado, impondo novo condicionamento de direito, não necessita prever regime de transição.
ainda que se pretenda sanar incerteza jurídica ou situação contenciosa e presentes razões de relevante interesse geral, é vedado à autoridade administrativa celebrar compromisso com interessados para eliminar irregularidades.