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De acordo com a nova redação da Lei 12.772, de 2012, dada pela Lei 15.141, de 2025, a partir de 1º de janeiro de 2025, o ingresso na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico passou a ocorrer:
Fonte: BRASIL. Lei º 12.772, de 28 de dezembro de 2012. Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, e dá outras providências. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 31 dez. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/112772compilado.htm. Acesso em: 24 abr. 2026.
Tendo como requisito de ingresso o diploma de curso superior em nível de pós-graduação.
Sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira.
Tendo como requisito de ingresso o diploma de curso superior em nível de doutorado.
Sempre no Nível 1 da Classe D I da carreira.
No primeiro nível de qualquer classe da carreira, a depender da titulação do docente, por meio do processo de aceleração da promoção.