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Sob a égide do Decreto-Lei nº 201/1967, sobre os crimes de responsabilidade do Prefeito Municipal processados pelo Poder Judiciário, é correto afirmar que:
O julgamento do Prefeito por esses crimes compete à Câmara Municipal de Vereadores.
O Prefeito responde apenas por infrações político-administrativas, sendo imune à responsabilidade penal comum.
O cumprimento da pena extingue automaticamente a inabilitação para o exercício de função pública.
Trata-se de infrações praticadas exclusivamente na modalidade culposa.
A condenação definitiva acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.