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Em um hipotético incidente de segurança em sistema de informação utilizado para atendimento aos participantes, a equipe responsável pelo controle de dados verificou acesso indevido a dados pessoais. A análise preliminar indicou possibilidade de risco ou dano relevante aos titulares, embora ainda estivessem em apuração a extensão exata do evento e a identificação de todos os afetados.
De acordo com a Lei Geral de Proteção dos Dados Pessoais (LGPD), a resposta institucional deve considerar que
a comunicação poderá ser afastada até a conclusão definitiva da investigação, pois a existência de dúvida sobre a extensão do incidente impede qualquer providência externa.
a responsabilidade pela avaliação e pela comunicação pertence exclusivamente ao operador do sistema, ainda que a Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) tenha definido as finalidades do tratamento.
a comunicação aos titulares substitui a comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) quando as pessoas potencialmente afetadas forem identificáveis.
o controlador deverá comunicar o incidente à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares quando ele puder acarretar risco ou dano relevante, observadas as informações e os prazos estabelecidos na regulamentação aplicável.
a obrigação de comunicação surge com qualquer falha tecnológica, independentemente da presença de dados pessoais ou da possibilidade de risco aos titulares.