

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Conforme a Lei Federal nº 14.611/2023, que trata de igualdade salarial entre mulheres e homens, há necessidade de publicação de relatórios periódicos de transparência salarial e de critérios remuneratórios para organizações de direito privado que contem com 100 ou mais empregados. A Lei prevê que, no caso de descumprimento dessas publicações, a organização receberá
multa de até 5% da folha salarial, limitados a 50 salários mínimos.
advertência em um primeiro momento e necessidade de plano de ação.
multa de até 3% da folha salarial, limitados a 100 salários mínimos.
fiscalização do Ministério do Trabalho e obrigatoriedade de cronograma para os relatórios.
fiscalização do Ministério do Trabalho e aplicação de multa de até 5% da folha salarial.