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Segundo a Lei Nº 10.048/2000, como devem ser atendidos os acompanhantes ou atendentes pessoais das pessoas que possuem prioridade de atendimento?
Têm atendimento separado e exclusivo, independentemente do titular.
Só terão atendimento prioritário se apresentarem documento comprovante de vínculo com o titular.
Terão atendimento prioritário somente em repartições públicas, não em empresas privadas.
Não têm qualquer prioridade e devem aguardar a fila normal.
Serão atendidos "junta e acessoriamente" aos titulares da prioridade.