Imagem de fundo

De acordo com os critérios e o fluxo de notificações...

De acordo com os critérios e o fluxo de notificações estabelecidos pela Lei Federal n.º 10.216/2001, a internação psiquiátrica na modalidade involuntária:


A

prescinde de notificação a órgãos externos de fiscalização desde que autorizada por parentes de linha colateral até o segundo grau


B

precisa ser reavaliada pelo Conselho Regional de Medicina no prazo máximo de sete dias a contar da emissão do laudo circunstanciado


C

deve ser comunicada ao Ministério Público Estadual no prazo de setenta e duas horas pelo responsável técnico do estabelecimento


D

pode ser convertida automaticamente em compulsória por decisão fundamentada da equipe de referência da atenção primária do território