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A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, com repercussões diretas no campo educacional. Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa verdadeira a respeito das disposições dessa lei é a seguinte:
a lei autoriza o gestor escolar a recusar a matrícula do aluno com transtorno do espectro autista quando a escola não dispuser de estrutura adequada ao atendimento
a pessoa com transtorno do espectro autista somente é considerada pessoa com deficiência mediante decisão judicial que reconheça essa condição
o acompanhante especializado é assegurado a todos os estudantes com transtorno do espectro autista incluídos nas classes comuns, independentemente de avaliação de sua necessidade
a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e, em caso de comprovada necessidade, terá direito a acompanhante especializado