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A Lei nº 14.811/2024 instituiu medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares e promoveu alterações no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Das alternativas abaixo, aquela que apresenta uma afirmativa verdadeira sobre essa lei é a seguinte:
a responsabilidade pela elaboração dos protocolos de proteção é exclusiva dos órgãos de segurança pública, sem participação da comunidade escolar
a intimidação sistemática (bullying) passou a ser crime, inclusive na forma virtual (cyberbullying), e os protocolos de proteção deverão prever a capacitação continuada do corpo docente
a conduta de bullying praticada presencialmente foi tipificada com pena de reclusão de dois a quatro anos
as medidas de prevenção e combate à violência aplicam-se apenas aos estabelecimentos públicos de ensino, excluídas as escolas privadas