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Em uma escola, a equipe pedagógica percebeu comportamentos de risco em redes sociais entre alguns estudantes. Diante disso, a direção passou a adotar medidas institucionais e a estabelecer diálogo com outros serviços e com as famílias, tomando decisões orientadas pelos princípios da Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e à Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, instituída pela Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024.
Considerando esses princípios, assinale a resposta CORRETA:
Ao dialogar com outras instituições, a escola reconhece que deve limitar suas ações ao registro das ocorrências, transferindo o enfrentamento aos órgãos especializados.
Ao deixar as ações de prevenção a cargo das famílias, a escola reconhece que deve concentrar sua responsabilidade na orientação pedagógica dos estudantes.
Ao articular-se à rede de proteção, a escola reconhece que deve integrar ações de prevenção no contexto escolar e no comunitário.
Ao evitar ações preventivas no ambiente escolar, a escola entende que deve priorizar situações já confirmadas pelos órgãos competentes.
Ao realizar a divulgação de normas e de procedimentos legais relativos às situações de risco, a escola legitima os limites de sua atuação institucional.
Considerando as orientações do ECA e da Lei nº 14.811/2024 (ECA Digital), assinale a alternativa CORRETA:
É permitido divulgar imagens de crianças em grupos públicos de redes sociais, desde que sem legenda.
O monitor pode compartilhar fotos das crianças em seu perfil pessoal para registrar atividades pedagógicas.
A proteção da criança no ambiente digital envolve prevenção contra exposição indevida, exploração e violência virtual, exigindo cuidados no tratamento de dados e imagens.
O uso da internet elimina a necessidade de autorização institucional para divulgação de imagens.
Apenas adolescentes possuem direito à proteção digital.
O Artigo 3º da Lei nº 14.811/ 2024 define que é de responsabilidade do poder público, com a participação da comunidade escolar, a segurança da criança e do adolescente contra qualquer forma de violência no âmbito escolar.
Diante desse cuidado, que postura a escola deve adotar diante de um caso confirmado de bullying?
Acionar os protocolos de proteção, envolvendo a equipe pedagógica e a família, e desenvolver ações educativas voltadas à prevenção e à conscientização.
Tratar o episódio como um conflito comum entre estudantes, resolvendo a situação de forma pontual junto à família, sem necessidade de uma intervenção institucional.
Encaminhar o aluno agressor para transferência de escola, adotando medida administrativa junto à família, sem proposição de ações educativas ou pedagógicas.
Tornar pública, no interior da escola, a identidade do agressor, aplicando punição exemplar com apoio da família como estratégia de correção do comportamento.
Enquadrar o caso como questão disciplinar, aplicando as normas existentes, deixando o diálogo com a comunidade e com a família para situações de maior gravidade.
Lívia é aluna do 9º ano do Ensino Fundamental em uma escola de Manaus. Diariamente, um grupo de alunos da mesma turma, todos com idade entre 13 e 14 anos, chuta a perna de Lívia quando ela entra ou sai da sala de aula. Salienta-se que Lívia, em razão do comportamento de tais colegas de classe, fica muito constrangida, chegando ao ponto de chorar. Ela já manifestou publicamente o desejo de que tais atitudes cessem. Todavia, os alunos ignoram a solicitação e permanecem com as mesmas “brincadeiras”. Em relação às disposições previstas nas Leis nº 13.185/2015 e nº 14.811/2024, assinale a afirmativa INCORRETA.
A pena prevista para o crime de bullying é multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
A situação vivenciada por Lívia pode constituir bullying na modalidade física, conforme artigo 3º, VI, da Lei nº 13.185/2015.
Caso as intimidações dos alunos contra Lívia ocorressem de forma virtual (através de redes sociais), de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, poderia restar configurado cyberbullying, modalidade ainda não prevista na legislação brasileira, o que dificulta a atuação dos profissionais da educação.
A Lei nº 13.185/2015 instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), tendo como um dos objetivos evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.
De acordo com a Lei nº 14.811/2024, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada no âmbito de conferência a ser organizada e executada por órgão
municipal.
estadual.
federal.
da sociedade civil.
Observa-se, nos últimos anos, o aumento nos casos de violência nas escolas, em suas múltiplas formas, o que pode interferir diretamente no processo de ensino e aprendizagem. Dentre essas formas de violência, tem-se o bullying. O Código Penal brasileiro, alterado pela Lei nº 14.811 de 12 de janeiro de 2024, em seu Art. 146-A, define o crime de intimidação sistemática (bullying) como:
Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.
Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais.
Intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação, de discriminação ou de ações verbais e físicas.
De acordo com a Lei nº 14.811/2024, as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, que deverão ser atualizadas
anualmente.
bimestralmente.
a cada cinco anos.
a cada 6 (seis) meses.
Segundo a Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024, analise as assertivas a seguir.
I. As medidas de prevenção e combate à violência contra a criança e o adolescente em estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, devem ser implementadas pelo Poder Executivo municipal e do Distrito Federal, em cooperação federativa com os Estados e a União.
II. As políticas públicas de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente não se restringem às vítimas e devem considerar o contexto social amplo das famílias e das comunidades.
III. A divulgação do conteúdo do Plano Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será restrita às instituições de ensino, públicas ou privadas.
IV. Os protocolos de medidas de proteção à violência contra a criança e o adolescente nos estabelecimentos educacionais ou similares, públicos ou privados, deverão prever a capacitação continuada do corpo docente, integrada à informação da comunidade escolar e da vizinhança em torno do estabelecimento escolar.
Está correto o que se apresenta em:
I, II e IV, apenas.
II, III e IV, apenas.
I, III e IV, apenas.
I, II e III, apenas.
I, II, III e IV.
A Lei nº 14.811/2024 estabelece que a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente deverá prever capacitação continuada de todos os agentes públicos que atuam com crianças e adolescentes em situação de violência sexual, considerando sua premissa de
disciplinaridade.
transversalidade.
autorreferencialidade.
punibilidade.
De acordo com a Lei nº 14.811/24, Art. 4º, a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente será elaborada no âmbito de conferência nacional, a ser organizada e executada pelo órgão federal competente. Esta política deve observar os seguintes objetivos, com exceção:
Aprimorar a gestão das ações de prevenção e de combate ao abuso e à exploração sexual da criança e do adolescente.
Contribuir para fortalecer as redes de proteção e de combate ao uso de drogas ilícitas por crianças e adolescentes.
Garantir o atendimento especializado, e em rede, da criança e do adolescente em situação de exploração sexual, bem como de suas famílias.
Estabelecer espaços democráticos para participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente.