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De acordo com a Lei nº 14.811/2024, as instituições sociais públicas ou privadas que desenvolvam atividades com crianças e adolescentes e que recebam recursos públicos deverão exigir e manter certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, que deverão ser atualizadas
anualmente.
bimestralmente.
a cada cinco anos.
a cada 6 (seis) meses.