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A Lei nº 14.811/2024 estabelece que a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente deverá prever capacitação continuada de todos os agentes públicos que atuam com crianças e adolescentes em situação de violência sexual, considerando sua premissa de
disciplinaridade.
transversalidade.
autorreferencialidade.
punibilidade.