

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
A Secretaria Municipal de Saúde pretende compartilhar, com empresa privada encarregada do desenvolvimento de ferramenta tecnológica para uma política pública, dados pessoais constantes de base administrativa. A minuta do ajuste invoca genericamente “interesse público”, sem delimitar a finalidade do tratamento. Examine as alternativas à luz dos arts. 23 a 26 da LGPD e assinale a incorreta.
O tratamento de dados pessoais pelo Poder Público deve estar relacionado ao atendimento de sua finalidade pública, à persecução do interesse público e à execução de competências ou atribuições legais do serviço público.
O uso compartilhado de dados pessoais pelo Poder Público deve atender a finalidades específicas de execução de políticas públicas e atribuição legal, observados os princípios de proteção de dados pessoais.
A LGPD estabelece hipóteses nas quais dados pessoais constantes de bases públicas podem ser transferidos a entidades privadas, entre elas a execução descentralizada de atividade pública que exija a transferência para finalidade específica e determinada.
A existência de contrato ou convênio pode integrar uma das hipóteses legalmente previstas para transferência de dados públicos a entidade privada, sem afastar a necessidade de observância das demais regras e princípios da LGPD.
Sempre que a Administração identificar interesse público relevante, poderá transferir livremente bases de dados pessoais a entidades privadas, independentemente de enquadramento nas hipóteses legais, de finalidade específica ou da observância dos princípios de proteção de dados, pois a supremacia do interesse público afasta as restrições da LGPD.