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Isabele tem 5 anos de idade. Representada por sua mãe...

Isabele tem 5 anos de idade. Representada por sua mãe, Maria, ela propôs ação de fixação de alimentos em face de Jorge, pai da criança, após 2 anos do fim do casamento. A inicial indica que Maria é renomada cirurgiã plástica e que a criança não necessitaria de alimentos provisórios; contudo, pretendeu a realização da quebra do sigilo bancário de Jorge, como forma de avaliar a real capacidade econômica do genitor, por afirmar que Jorge, embora não possua relação de trabalho, ostenta vida de luxos nas redes sociais e deixou de depositar os alimentos estabelecidos extrajudicialmente sob o argumento de estar em crise financeira. Em contestação, Jorge apresentou carteira de trabalho sem anotações, reiterando a alegação de crise financeira e, ainda, solicitou a rejeição do pedido de quebra do sigilo bancário, aduzindo que esta somente seria possível se houvesse demonstração da prática de crimes, sem demonstrar outro meio de comprovação de renda.

Com base no cenário apresentado, bem como nas disposições legais e jurisprudenciais sobre o tema, é correto afirmar que, ao analisar os pedidos durante o curso processual, o juiz deverá:


A

fixar alimentos provisórios, independentemente da declaração da mãe, observando o caráter irrenunciável do exercício da cobrança de alimentos, e indeferir a quebra do sigilo bancário, por implicar violação ao direito fundamental da privacidade;


B

fixar alimentos provisórios, independentemente da declaração da mãe, observando o caráter irrenunciável do exercício da cobrança de alimentos, e deferir a quebra do sigilo bancário, como forma de aferir a real capacidade econômica do pai;


C

deixar de fixar alimentos provisórios, ante a afirmação de desnecessidade na inicial, e indeferir a quebra do sigilo bancário, por implicar violação ao direito fundamental da privacidade;


D

fixar alimentos provisórios, independentemente da declaração da mãe, observando o caráter irrenunciável do exercício da cobrança de alimentos, e exigir a apresentação dos documentos bancários do réu, sob pena da prática de desobediência;


E

deixar de fixar alimentos provisórios, ante a afirmação de desnecessidade na inicial, e deferir a quebra do sigilo bancário, como forma de aferir a real capacidade econômica do pai.