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A empresa hipotética ABC atua no ramo de hotelaria e tem...

A empresa hipotética ABC atua no ramo de hotelaria e tem atualmente 500 pessoas empregadas. Destas, 250 são mulheres e 250 são homens. Muitas mulheres, no dia a dia de trabalho na empresa ABC, ouvem diversos relatos de homens que ocupam a mesma posição que elas, mas recebem uma remuneração maior.

Diante desse cenário que indicava a existência de injustificada desigualdade salarial, as mulheres empregadas dessa empresa se reuniram com seus diretores e exigiram deles que a empresa passasse a publicar semestralmente relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que contivessem, entre outras informações, dados que permitissem a comparação objetiva entre as remunerações de homens e mulheres na empresa ABC, nos termos exigidos pela Lei nº 14.611/2023. Os diretores acatarem a demanda das mulheres e passaram a publicar semestralmente os relatórios de transparência, nos termos exigidos pela referida lei.

Diante do caso acima narrado, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e da legislação aplicável, é correto afirmar que:


A

os dados contidos nos referidos relatórios não precisam ser anonimizados;


B

a empresa ABC deverá elaborar e executar plano de ação se nos relatórios publicados for constatada disparidade remuneratória injustificada entre homens e mulheres;


C

sanção administrativa deverá ser aplicada à empresa ABC se nos relatórios publicados for constatada disparidade remuneratória injustificada entre homens e mulheres;


D

os relatórios semestrais não podem conter dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, pois isso poderia obscurecer a verificação das desigualdades de gênero;


E

a empresa ABC não pode ser obrigada a elaborar e executar plano de ação para combater diferenças salariais eventualmente constatadas nos relatórios publicados, pois isso constituiria indevida ingerência do Estado na atividade empresarial.