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A Lei nº 15.211/2025, conhecida como “ECA Digital”, estabelece deveres para os fornecedores de produtos e serviços digitais, com foco na proteção de crianças e adolescentes. Entre outros pontos, a norma trata da aferição de idade, da supervisão parental e da prevenção de riscos no ambiente digital.
Quanto ao âmbito de aplicação da referida legislação, é correto afirmar que
aplica-se às redes sociais e plataformas de vídeos, cabendo legislação específica para jogos e lojas de aplicativos.
alcança serviços acessíveis no país, desde que mantenham sede, representação ou infraestrutura em território nacional.
abrange produtos e serviços utilizados por crianças e adolescentes no país ou de acesso provável por eles, ainda que operados do exterior.
incide somente sobre serviços desenvolvidos no Brasil e destinados especificamente ao público infantojuvenil.
limita-se aos serviços que coletam dados pessoais de menores, não alcançando produtos de entretenimento.