

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
De acordo com o Art. 9º da Lei n.º 15.211/2025 (ECA Digital), os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação que disponibilizarem conteúdo, produto ou serviço cuja oferta ou acesso seja impróprio, inadequado ou proibido para menores de 18 (dezoito) anos de idade deverão adotar medidas eficazes para impedir o seu acesso de crianças e adolescentes. A esse respeito, é correto afirmar que os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação devem:
Adotar mecanismos eficazes e confiáveis de verificação de idade a cada acesso, sendo vedada a autodeclaração, para impedir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos, produtos ou serviços impróprios, inadequados ou proibidos por lei.
Autorizar a criação de contas por crianças e adolescentes em plataformas com conteúdo pornográfico, desde que haja consentimento dos responsáveis legais.
Restringir o acesso apenas a conteúdos pornográficos, permitindo que menores acessem outros conteúdos vedados pela legislação vigente.
Permitir o acesso a conteúdos impróprios mediante autodeclaração de idade do usuário, desde que haja aviso prévio.
Aplicar medidas de verificação de idade apenas no primeiro acesso do usuário ao conteúdo ou serviço.
Nos termos do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, Lei nº 15.211/2025, no que tange às regras de verificação de idade e ao consentimento para o uso de aplicações por crianças e adolescentes, assinale a alternativa correta.
A verificação de idade no acesso a conteúdo impróprio para menores admite a adoção do método de autodeclaração, desde que o provedor valide a informação por meio de ferramentas de supervisão parental.
O fornecimento de sinal de idade por meio de Interface de Programação de Aplicações (API) legitima o compartilhamento contínuo e automatizado dos dados pessoais infantojuvenis entre os provedores.
A autorização para download de aplicativos em lojas virtuais dependerá de consentimento dos responsáveis, sendo expressamente vedada a presunção de autorização na hipótese de ausência de manifestação dos responsáveis.
Os dados coletados pelos provedores para a estrita finalidade de verificação de idade podem ser utilizados para a criação de perfis comportamentais, desde que os dados sejam anonimizados e não direcionados à publicidade comercial.
Sobre a Lei relacionada à proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (ECA Digital), assinale a alternativa CORRETA:
O ambiente virtual não é considerado espaço de proteção legal.
A responsabilização por crimes digitais depende exclusivamente da idade do infrator, a depender, não configura crime.
A legislação amplia mecanismos de prevenção e combate à violência praticada contra crianças e adolescentes em meios digitais.
Crimes virtuais contra crianças possuem menor gravidade que crimes presenciais.
A escola não possui atribuições educativas relacionadas à segurança digital.
A respeito dos fundamentos e princípios estabelecidos pelo ECA Digital (Lei nº 15.211/2025), assinale a alternativa correta.
A proteção integral de crianças e adolescentes em ambientes digitais deve ser interpretada de forma absoluta, permitindo a restrição integral de sua autonomia e participação social sempre que houver risco potencial associado ao uso de tecnologias.
A Lei estabelece que a utilização de produtos e serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes deve observar simultaneamente a proteção integral, o respeito ao desenvolvimento progressivo da autonomia e a promoção da educação digital voltada à cidadania crítica.
A promoção da educação digital é tratada como responsabilidade exclusiva das instituições escolares, não cabendo aos fornecedores de tecnologia ou às famílias participação nesse processo.
O princípio da prevalência absoluta dos interesses da criança e do adolescente afasta a necessidade de compatibilização com direitos relacionados ao acesso significativo às tecnologias digitais.
De acordo com o art. 2º da Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, _________________________ é a aplicação de internet que tem como principal finalidade o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações veiculadas por textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais, em uma única plataforma, por meio de contas conectadas ou acessíveis de forma articulada, permitida a conexão entre usuários.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.
mecanismo de supervisão parental
rede social
software de sistema
loja de aplicações de internet
O art. 2º do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente define _________________ como uma funcionalidade disponível em certos jogos eletrônicos que permite a aquisição, mediante pagamento, pelo jogador, de itens virtuais consumíveis ou de vantagens aleatórias, resgatáveis pelo jogador ou usuário, sem conhecimento prévio de seu conteúdo ou garantia de sua efetiva utilidade.
Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna no trecho acima.
loja de aplicações de internet
caixa de recompensa
controle editorial
pagamento indireto
De acordo com o art. 8º do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, são deveres dos fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles, EXCETO:
Realizar gerenciamento de riscos de seus recursos, funcionalidades e sistemas e de seus impactos direcionados à segurança e à saúde de crianças e de adolescentes.
Desenvolver desde a concepção e adotar como padrão configurações que evitem o uso compulsivo de produtos ou serviços por crianças e adolescentes.
Avaliar conteúdos disponibilizados para crianças e adolescentes, para que sejam compatíveis com a condição socioeconômica do público destinatário.
Informar extensivamente a todos os usuários sobre a faixa etária indicada para o produto ou serviço no momento do acesso, conforme estabelecido pela política de classificação indicativa.
De acordo com o art. 2º do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, considera-se rede social a aplicação de internet que:
Tem como principal finalidade o compartilhamento e a disseminação, pelos usuários, de opiniões e informações veiculadas por textos ou arquivos de imagens, sonoros ou audiovisuais, em uma única plataforma, por meio de contas conectadas ou acessíveis de forma articulada, permitida a conexão entre usuários.
Distribui e facilita o download, para usuários de terminais, de aplicações de internet disponibilizadas ou tornadas acessíveis por meio de sua plataforma.
Tem como finalidade principal a disponibilização de conteúdos previamente selecionados, sem o uso de meios automatizados de seleção, por agente econômico responsável.
Permite a visibilidade ou a priorização de conteúdo mediante registro ou transmissão de imagens, de sons, de informações de localização, de atividade ou de outros dados.
No contexto da proteção integral prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e das discussões sobre cidadania digital, assinale a alternativa CORRETA:
O ambiente digital elimina a responsabilidade das famílias.
A proteção de crianças e adolescentes na internet exige atuação conjunta da família, da escola, da sociedade e do poder público, tal qual preconiza o ECA e ECA Digital.
A escola não possui responsabilidade educativa sobre o uso ético das tecnologias.
A educação digital limita-se ao ensino de informática.
A liberdade de expressão afasta qualquer proteção contra violência virtual, fundamentada na nova legislação.
O art. 17 do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente regula a oferta de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável. De acordo com o Estatuto, nesse contexto, são obrigações dos fornecedores, EXCETO:
Disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental, consideradas a tecnologia disponível e a natureza e o propósito do produto ou serviço.
Fornecer, em local de fácil acesso, informações aos pais ou responsáveis legais sobre as ferramentas existentes para o exercício da supervisão parental.
Oferecer funcionalidades que facilitem o acesso e ampliem o tempo de uso de telas ou serviços.
Exibir aviso claro e visível quando as ferramentas de supervisão parental estiverem em vigor e sobre quais configurações ou controles foram aplicados.
De acordo com o art. 6º do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão tomar medidas razoáveis da concepção à operação de suas aplicações. Essas medidas devem ter como objetivo prevenir e mitigar riscos de acesso, exposição, recomendação ou facilitação de contato com os seguintes conteúdos, produtos ou práticas:
I. Exploração e abuso sexual.
II. Violência física, intimidação sistemática virtual e assédio.
III. Práticas publicitárias predatórias, injustas ou enganosas ou outras práticas conhecidas por acarretarem danos financeiros a crianças e a adolescentes.
Quais estão corretos?
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
De acordo com o art. 11 da Lei nº 15.211/2025, o Poder Público poderá atuar, em relação às soluções técnicas de verificação de idade, assumindo os seguintes papéis:
I. Regulador.
II. Promotor.
III. Certificador.
Quais estão corretos?
Apenas II.
Apenas I e III.
Apenas II e III.
I, II e III.
A expansão do uso de tecnologias digitais por crianças e adolescentes tem gerado novos desafios relacionados à segurança, privacidade e responsabilidade no ambiente on-line. Em resposta a esse cenário, foi criada uma legislação específica que estabelece deveres compartilhados entre família, Estado, sociedade e empresas, visando garantir proteção integral a esse público em serviços digitais como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos. Considerando esse contexto, qual é o nome dessa legislação brasileira?
O Marco da Internet na Infância e na Adolescência.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
O Código de Conduta em Ambientes Digitais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Infantis.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/25) estabelece, em seu Capítulo VI (Dos Produtos de Monitoramento Infantil), regras específicas para o uso de tecnologias de acompanhamento de crianças e adolescentes por pais ou responsáveis. O artigo 19 determina que tais produtos devem garantir a inviolabilidade das imagens, sons e informações captadas, além de informar a criança e o adolescente sobre a realização do monitoramento em linguagem apropriada.
Os produtos de monitoramento infantil estão dispensados de informar a criança sobre a captação de imagens, desde que haja autorização prévia e assinada dos pais em cartório.
A lei exige que os produtos de monitoramento infantil informem a criança e o adolescente, em linguagem apropriada, sobre a realização do monitoramento, devendo o desenvolvimento e o uso desses mecanismos ser orientado pelo melhor interesse e pelo pleno desenvolvimento das capacidades da criança.
A vedação à monetização de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada (art. 23) não se aplica a imagens captadas por produtos de monitoramento infantil, pois estas são de uso restrito dos pais.
O monitoramento infantil por meio de imagens e sons é vedado em qualquer hipótese, pois viola o direito fundamental à privacidade da criança e do adolescente previsto no art. 17 do ECA.
A captação de imagens por produtos de monitoramento infantil pode ser feita sem qualquer salvaguarda técnica, desde que o responsável legal assine um termo de responsabilidade isentando o fornecedor por vazamentos de dados.
A Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), que entrou em vigência em 17 de março de 2026, estabelece um marco regulatório abrangente para produtos e serviços de tecnologia da informação voltados ou acessíveis a crianças e adolescentes. Sobre o ECA Digital, analise as seguintes assertivas.
I. Um dos fundamentos da Lei nº 15.211/2025 é a proteção integral, a efetivação do princípio do melhor interesse e a garantia da segurança contra violência à criança e ao adolescente.
II. Outro fundamento é a proteção contra exploração comercial da criança e do adolescente.
III. O Poder Público poderá atuar como regulador dos mecanismos de aferição da idade junto aos fornecedores de conteúdo.
IV. Há exigência de que as contas de menores de 18 (dezoito) anos estejam vinculadas à conta de um dos seus responsáveis legais.
V. São vedadas aos provedores a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva.
Assinale a alternativa correta.
I, II e III, apenas.
I, II, III, IV e V.
I, II, III e V, apenas.
I, II e V, apenas.
I, III, IV, V, apenas.
Sobre o ECA Digital, assinale a alternativa CORRETA:
Trata-se de legislação independente do ECA.
Refere-se às orientações e garantias de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, considerando direitos previstos no ECA e legislações correlatas.
Determina a proibição do uso da internet por menores de 16 anos.
Revoga dispositivos do Marco Civil da Internet.
Autoriza o compartilhamento irrestrito de dados de estudantes.
O art. 4º do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente dispõe que a utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes deve ter entre seus fundamentos a
prevalência dos interesses de tutores e responsáveis legais.
seletividade no tratamento de dados pessoais.
promoção da educação digital, como foco prioritário na educação básica.
condição peculiar de pessoa em desenvolvimento biopsicossocial.
Uma professora do Ensino Fundamental utiliza um jogo eletrônico educativo gratuito para desenvolver o raciocínio lógico com seus estudantes. Após algumas semanas, percebe que o jogo oferece aos alunos a possibilidade de comprar “baús surpresa” contendo personagens e recursos virtuais, sem informar previamente quais itens poderão ser obtidos. A professora questiona a coordenação escolar sobre os possíveis impactos desse mecanismo para crianças e adolescentes. De acordo com a Lei sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais, a conduta pedagógica mais adequada seria orientar a comunidade escolar de que a funcionalidade:
Pode representar uma caixa de recompensa, pois envolve a aquisição, mediante pagamento, de itens virtuais aleatórios, exigindo atenção quanto à proteção contra a exploração comercial.
Exige acompanhamento, pois pode influenciar o comportamento de consumo dos estudantes no jogo, embora sua caracterização jurídica dependa principalmente da existência de mecanismos de supervisão parental integrados ao jogo.
Merece avaliação, pois a aquisição de itens virtuais pode envolver tratamento de dados e estratégias comerciais, sendo caracterizada, sobretudo, como prática de perfilamento dos estudantes.
Deve ser analisada à luz da proteção integral, considerando que compras de recursos digitais podem envolver riscos, principalmente quando estiverem associadas à monetização dos usuários pela sua publicação de conteúdos.
Sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente), assinale a alternativa CORRETA:
A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamento a orientação quanto às principais escolhas educacionais e culturais.
Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e a adolescentes ou de acesso provável por eles deverão realizar avaliação do conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária, para que seja compatível com a respectiva classificação indicativa.
A utilização de produtos ou serviços de tecnologia da informação por crianças e adolescentes tem como fundamento a opinião e expressão no âmbito digital.
A Justiça da Infância e da Juventude poderá atuar como regulador, certificador ou promotor de soluções técnicas de verificação de idade, observados os limites da legalidade, da proteção à privacidade e dos direitos fundamentais.
As ferramentas de supervisão parental deverão permitir aos pais e responsáveis legais a disseminação do conhecimento sobre as configurações padrão definidas para usuários crianças e adolescentes.
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), Lei nº 15.211/2025, inovou ao dispor sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Sobre o tema, assinale a afirmativa correta.
A confirmação da identificação de responsáveis por contas com fundados indícios de operação por crianças e adolescentes deverá ser requerida pelos provedores de redes sociais à autoridade policial.
Os provedores de redes sociais deverão prever regras específicas para o tratamento de dados de crianças e de adolescentes, definidas de forma concreta e documentada e com base no seu melhor interesse.
Diante de fundados indícios de que a conta é operada por pessoa abaixo da idade mínima, os provedores de redes sociais deverão suspender o acesso, assegurada a prévia defesa em procedimento célere e acessível.
A criação de perfis comportamentais de usuários crianças e adolescentes para fins de direcionamento de publicidade comercial deve observar a coleta e o tratamento de dados, na forma da Lei nº 13.709/2018.
Os provedores de produtos ou serviços direcionados a crianças e adolescentes ou de acesso provável por eles deverão facultar que contas de pessoas com menos de 18 anos de idade possam ser vinculadas às de seus responsáveis legais.