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Nos termos da Lei nº 12.711/2012, atualizada pela Lei nº 14.723/2023, no preenchimento das vagas reservadas a estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, 50% (cinquenta por cento) dessas vagas deverão ser reservadas aos estudantes oriundos de famílias com renda familiar bruta mensal per capita igual ou inferior a:
meio salário-mínimo per capita.
1,5 (um salário-mínimo e meio) per capita.
2 (dois) salários-mínimos per capita.
1 (um) salário-mínimo per capita.
3 (três) salários-mínimos per capita.