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Após a aprovação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas...

Após a aprovação do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP) do IFSC, uma alteração normativa criou necessidade urgente de capacitação que não havia sido prevista no planejamento. A contratação da ação de desenvolvimento produzirá despesa para a instituição.

De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, a contratação poderá ser realizada mediante


A

inclusão da necessidade no PDP do exercício seguinte, com adiamento da contratação.


B

autorização da unidade de Gestão de Pessoas, acompanhada do registro no relatório anual de execução do PDP.


C

autorização excepcional da autoridade máxima, registrada em processo administrativo específico com a respectiva justificativa, e posterior registro da ação nas revisões do PDP.


D

manifestação prévia do órgão central do SIPEC, que substituirá a revisão do PDP institucional.


E

autorização no mesmo processo de aprovação do PDP, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.