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No final do mês de setembro, a unidade de Gestão de Pessoas do IFSC solicitou parecer sobre os procedimentos de elaboração e aprovação do PDP referente ao exercício seguinte.
De acordo com o Decreto nº 9.991/2019, assinale a alternativa que apresenta corretamente esses procedimentos.
A proposta será encaminhada ao órgão central do SIPEC até 30 de setembro e, a partir de 30 de novembro, a autoridade máxima aprovará o PDP, podendo acolher as sugestões recebidas.
A autoridade máxima aprovará o PDP até 30 de setembro e o encaminhará ao órgão central do SIPEC para homologação até 30 de novembro.
A unidade de Gestão de Pessoas aprovará a proposta até 30 de setembro, cabendo à autoridade máxima deliberar sobre as revisões realizadas durante o exercício.
A proposta será encaminhada ao órgão central do SIPEC a partir de 30 de novembro, após a publicação do relatório anual de execução.
O PDP vigente será prorrogado até a avaliação do relatório anual pelo órgão central do SIPEC, quando será autorizada a elaboração do plano seguinte.