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A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, ampliou para 30% a...

A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, ampliou para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, revogando a Lei nº 12.990/2014. Segundo o art. 11 dessa Lei, a nova reserva


A

aplica-se retroativamente a todos os concursos em andamento, inclusive aos que já tiverem prova objetiva realizada.


B

depende de regulamentação por decreto para produzir qualquer efeito, não tendo vigência imediata nos concursos em andamento.


C

não se aplica aos concursos públicos e aos processos seletivos simplificados cujos editais de abertura tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor, que permanecem regidos pela Lei nº 12.990/2014.


D

aplica-se exclusivamente aos concursos das empresas públicas e sociedades de economia mista, excluindo a administração direta e as autarquias federais.


E

determina que a participação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas em todas as etapas do certame ocorrerá mediante classificação exclusiva entre os candidatos que concorrem às vagas reservadas, independentemente da classificação na ampla concorrência, nos termos de regulamento.