Questões de Concurso sobre Lei nº 15.142/2025 - Dispõe sobre a criação da Política Nacional de Cuidados e institui o Sistema Nacional de Cuidados no Brasil.
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A Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, ampliou para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas, revogando a Lei nº 12.990/2014. Segundo o art. 11 dessa Lei, a nova reserva
A
aplica-se retroativamente a todos os concursos em andamento, inclusive aos que já tiverem prova objetiva realizada.
B
depende de regulamentação por decreto para produzir qualquer efeito, não tendo vigência imediata nos concursos em andamento.
C
não se aplica aos concursos públicos e aos processos seletivos simplificados cujos editais de abertura tenham sido publicados antes de sua entrada em vigor, que permanecem regidos pela Lei nº 12.990/2014.
D
aplica-se exclusivamente aos concursos das empresas públicas e sociedades de economia mista, excluindo a administração direta e as autarquias federais.
E
determina que a participação de pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas em todas as etapas do certame ocorrerá mediante classificação exclusiva entre os candidatos que concorrem às vagas reservadas, independentemente da classificação na ampla concorrência, nos termos de regulamento.
Conforme disposto na Lei n.º 15.142/2025, que reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos, é INCORRETO afirmar:
A
Serão submetidas ao procedimento de confirmação da autodeclaração todas as pessoas habilitadas no certame que optarem por concorrer às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas, ainda que tenham obtido conceito ou pontuação suficiente para aprovação na ampla concorrência.
B
Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa preta e parda, indígena ou quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
C
Para fins do disposto na Lei n.º 15.142/2025, considera-se pessoa indígena aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena.
D
Os editais de abertura de concursos públicos e de processos seletivos simplificados estabelecerão procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas, nos termos do disposto em regulamento, observando-se, no mínimo: I - a padronização das normas em nível nacional; II - a participação de especialistas com formação relacionada às relações étnicas e raciais e compreensão da política de cotas brasileira e que correspondam apenas à diversidade racial e étnica da população.
E
Para fins do disposto na Lei n.º 15.142/2025, considera-se pessoa quilombola aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda.