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Em um grupo de mensagens criado por uma turma do IFSC para avisos da rotina escolar, alguns estudantes adolescentes passaram, de modo deliberado e reiterado, a divulgar comentários depreciativos e imagens de um colega adulteradas com ferramenta de inteligência artificial. A conduta, mantida durante várias semanas, provocou constrangimento à vítima.
Comprovadas a autoria e a materialidade, a conduta é juridicamente tratada como
crime de cyberbullying, processado pelo juízo criminal com redução da pena de reclusão em razão da idade dos autores.
ato infracional análogo ao crime de cyberbullying, submetido ao procedimento do ECA e passível de medida socioeducativa pela autoridade competente.
ato infracional análogo à intimidação sistemática em sua forma simples, sujeito às medidas do ECA, pois o grupo digital tinha acesso restrito.
infração disciplinar escolar sem correspondência penal, pois a inimputabilidade dos adolescentes afasta a tipicidade da conduta praticada.
ilícito civil imputável aos responsáveis legais, considerando que a criação do grupo de mensagens não teve caráter institucional.