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Com base no art. 2º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), que estabelece os fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais no Brasil, assinale a alternativa que apresenta exclusivamente fundamentos expressamente previstos na lei.
Respeito à privacidade, autodeterminação informativa e livre iniciativa.
Segurança pública, soberania nacional e eficiência administrativa.
Sigilo fiscal, livre mercado e proteção da propriedade intelectual.
Defesa do consumidor, supremacia do interesse público e moralidade administrativa.
Liberdade de imprensa, neutralidade da rede e transparência governamental.