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A inserção do assistente social na educação pública, amparada pela Lei nº 13.935/2019, exige uma ruptura com as práticas de caráter puramente fiscalizador ou assistencialista. Sob a ótica do Projeto Ético-Político Profissional, o cotidiano escolar é atravessado por múltiplas expressões da "questão social" que repercutem diretamente no processo de ensino-aprendizagem. Considerando os "Subsídios para a Atuação de Assistentes Sociais na Política de Educação", a direção social da intervenção profissional deve pautar-se pela:
Compreensão da evasão escolar como um fenômeno estritamente didático-pedagógico, cuja resolução deve ser delegada exclusivamente ao corpo docente e à coordenação pedagógica.
Restrição da atividade profissional à articulação compulsória com o Conselho Tutelar, com o objetivo precípuo de operacionalizar medidas disciplinares e punitivas contra os alunos.
Definição de que as barreiras ao aprendizado pertencem unicamente ao espectro da patologização e da saúde mental, situando o Serviço Social como suporte meramente administrativo para encaminhamentos clínicos.
Prática profissional crítica que identifica as determinantes sociais, econômicas e institucionais que obstaculizam o direito à educação, promovendo a articulação intersetorial com a rede de proteção e o fortalecimento das políticas públicas.
Priorização da vigilância punitiva sobre a frequência escolar, visando responsabilizar e sancionar juridicamente as famílias em situação de vulnerabilidade, caracterizando-as como negligentes.