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Paciente, de 35 anos, sexo masculino, com diagnóstico prévio de esquizofrenia, é levado ao pronto-socorro por sua irmã, durante episódio de agudização dos sintomas psicóticos. O paciente se recusa a permanecer no hospital e nega qualquer alteração em seu estado mental. A irmã informa que, há dois dias, o paciente tem negado se alimentar, pois, acredita que a comida tenha sido envenenada; apresenta desorganização do comportamento e negligência no autocuidado. Ela solicita, formalmente, a internação do irmão, mesmo sem consentimento dele. Após avaliação, o médico psiquiatra plantonista, registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM), emite laudo médico documentando os riscos clínicos observados que justificam a internação, e a admissão hospitalar é realizada.
Com base na Lei nº 10.216/2001, assinale a afirmativa correta sobre a modalidade de internação indicada e a conduta legalmente obrigatória nesse caso.
Trata-se de internação involuntária, sendo seu término condicionado exclusivamente à alta determinada pelo médico assistente, não sendo válida a solicitação de alta pelo familiar ou responsável legal que requereu a internação.
Trata-se de internação compulsória, pois o paciente não consente com a internação. Essa modalidade dispensa laudo médico específico, sendo suficiente a solicitação da família, e deve ser comunicada ao Conselho Regional de Medicina em até 72 horas.
Trata-se de internação compulsória, pois qualquer internação psiquiátrica realizada contra a vontade do paciente exige determinação judicial prévia, não sendo permitida, em nenhuma hipótese, a internação a pedido da família sem decisão do juiz competente.
Trata-se de internação involuntária, pois ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiro (familiar); deve ser autorizada por médico registrado no CRM e comunicada ao Ministério Público Estadual em até 72 horas, tanto na admissão quanto na alta.
Trata-se de internação voluntária, uma vez que o médico assistente considera a internação necessária e benéfica ao paciente. Nessa modalidade, a assinatura da declaração de concordância pode ser substituída pela assinatura do familiar responsável, sem necessidade de comunicação a órgãos externos.