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Conforme dispõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais, Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, assinale a alternativa que contenha um princípio mínimo de atuação das guardas municipais.
Zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município.
Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades.
Preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas.
Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários.