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É competência do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, criado pela Lei no 11.794/2008:
formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade somente de pesquisa científica.
fiscalizar in loco as instituições que utilizam animais para o ensino e pesquisa científica.
desenvolver técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.
estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações
assessorar o Poder Judiciário a respeito das atividades de ensino e pesquisa tratadas na Lei no 11.794/2008.