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O técnico de laboratório em anatomia e necropsia animal participa de atividades que envolvem recebimento de animais, preparação de peças anatômicas e manejo de cadáveres provenientes de ensino ou pesquisa. Conhecer a lei garante que essas atividades estejam amparadas legalmente e respeitem normas éticas, protege tanto o profissional quanto a instituição de sanções administrativas, civis e penais. Nesse contexto, levando em consideração a lei Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 (Lei Arouca), que estabelece procedimentos para o uso científico de animais, não é de competência do CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal):
Autorizar individualmente os projetos de pesquisa relacionados a animais e gerenciar biotérios institucionais.
Monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.
Formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica.
Credenciar instituições para criação ou utilização de animais em ensino e pesquisa científica.
Um curso técnico pretende realizar uma aula prática com procedimento invasivo em animais vertebrados vivos para demonstrar uma técnica, com posterior recuperação dos animais. O docente afirma que, por se tratar apenas de ensino, e não de pesquisa científica, não necessita de avaliação ética.
À luz da Lei Arouca, assinale a alternativa que apresenta a conduta correta.
A atividade pode ocorrer sem avaliação, desde que haja supervisão de um médico veterinário.
A atividade pode ocorrer sem avaliação, desde que a espécie do animal utilizado não seja silvestre.
A atividade precisa de avaliação e autorização do CONCEA, mas por se tratar de ensino, não precisa de avaliação do CEUA.
A atividade pode ocorrer sem avaliação, desde que não haja coleta de material biológico.
A atividade deve ser submetida e aprovada previamente por uma CEUA da instituição.
De acordo com a Lei nº 11.794/2008 (Lei Arouca), as CEUAs (Comissões de Ética no Uso de Animais) possuem competências específicas dentro das instituições que utilizam animais para ensino e pesquisa, atuando sob as diretrizes do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA). Das alternativas a seguir, não compete às CEUAS:
Cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto nesta Lei e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA.
Estabelecer e rever, periodicamente, normas para credenciamento de instituições que criem ou utilizem animais para ensino e pesquisa.
Expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros.
Examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.
Durante uma auditoria interna, um coordenador afirma que “a CEUA define normas nacionais e fiscaliza todas as instituições”, enquanto o CONCEA “dá sugestões sem poder normativo”.
Considerando a organização do sistema de controle ético do uso de animais no Brasil, a partir do que consta na Lei Arouca, é correto afirmar que
o CONCEA tem função normativa e de diretrizes em nível nacional, enquanto a CEUA atua na instituição, avaliando e acompanhando protocolos e cumprimento de regras.
o CONCEA é dispensável, já a CEUA é o órgão máximo nacional e legisla sobre o tema.
a CEUA tem função de criar normas nacionais e punir diretamente instituições que não seguem as regras, em todo o território nacional.
CONCEA e CEUA têm exatamente as mesmas atribuições, uma em nível nacional e outra em nível regional.
a CEUA atua apenas em pesquisa, já o ensino com uso de animais é regulado pela própria instituição de ensino.
O Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) será presidido pelo ministro do meio ambiente.
Certo
Errado
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), regulamentada pela Lei nº 11.794/2008, conhecida como Lei Arouca, estabelece diretrizes e procedimentos éticos para o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica no Brasil.
Segundo essa legislação e as normas do CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), é correto afirmar que
vedado realizar experimentos com animais em instituições não credenciadas junto ao CONCEA.
vedado realizar eutanásia do animal após o experimento, mesmo que ele apresente sofrimento irreversível.
vedado registrar imagens ou vídeos dos procedimentos experimentais para fins didáticos internos.
vedado usar sedação, analgesia ou anestesia em experimentos com potencial de causar dor, desde que com autorização da CEUA local.
dispensada a obrigatoriedade de autorização pela CEUA para estudo que cause dor ou sofrimento em animais, exclusivamente no caso de ausência de procedimentos alternativos.
A Lei que regula a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica no Brasil (Lei no 11.794/2008),
aplica-se somente aos animais das espécies classificadas como vertebrados.
não considera experimentos os procedimentos efetuados em animais vivos, visando à elucidação de fenômenos fisiológicos ou patológicos, mediante técnicas específicas e preestabelecidas.
considera morte por meios humanitários a morte de um animal em condições que envolvam sofrimento físico ou mental, segundo as espécies animais.
considera como experimento o anilhamento, a tatuagem, a marcação ou a aplicação de outro método com finalidade de identificação do animal, desde que cause apenas dor ou aflição momentânea ou dano passageiro.
considera também como experimento a profilaxia e o tratamento veterinário do animal que deles necessite, e as intervenções não-experimentais relacionadas às práticas agropecuárias.
É competência do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA, criado pela Lei no 11.794/2008:
formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade somente de pesquisa científica.
fiscalizar in loco as instituições que utilizam animais para o ensino e pesquisa científica.
desenvolver técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.
estabelecer e rever, periodicamente, normas técnicas para instalação e funcionamento de centros de criação, de biotérios e de laboratórios de experimentação animal, bem como sobre as condições de trabalho em tais instalações
assessorar o Poder Judiciário a respeito das atividades de ensino e pesquisa tratadas na Lei no 11.794/2008.
Sobre as Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs, conforme a Lei no 11.794/2008, é correto afirmar que:
as instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais, para se credenciarem, devem ter uma CEUA conveniada, que pode ser própria ou contratada.
as CEUAs devem ser compostas, obrigatoriamente, por médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores na área específica, e um representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecida.
as CEUAs devem examinar os procedimentos de ensino e pesquisa após serem realizados, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.
anualmente, as CEUAs devem notificar ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal e às autoridades sanitárias os acidentes com os animais que ocorreram nas instituições credenciadas.
as decisões proferidas pelas CEUAs, na forma dessa Lei, são de caráter decisório e definitivo.
Sobre as condições de criação e uso de animais para ensino e pesquisa científica, conforme a Lei no 11.794/2008, é correto afirmar que:
em experimentos que possam causar dor deve-se dispensar a utilização de sedação, analgesia ou anestesia nos animais.
é permitida a reutilização do mesmo animal depois de alcançado o objetivo principal do projeto de pesquisa.
é permitido o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição à substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
quando os animais utilizados em experiências ou demonstrações não forem submetidos a eutanásia, eles poderão sair do biotério após a intervenção, desde que destinados a pessoas idôneas ou entidades protetoras de animais devidamente legalizadas, desde que aprovado pela Comissão de Ética no Uso de Animais.
as práticas de ensino não deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a impedir sua reprodução para ilustração de práticas didáticas com animais.
Sempre que possível, as práticas de ensino deverão ser fotografadas, filmadas ou gravadas, de forma a permitir a sua reprodução para a ilustração de práticas futuras, evitando‑se a repetição desnecessária de procedimentos didáticos com animais.
Certo
Errado
No Brasil, a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica, em todo o território nacional, obedece aos critérios estabelecidos em legislações específicas, a exemplo da Lei Arouca (Lei no 11.794/2008).
Essa legislação,
regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo os procedimentos para o uso científico de animais, para fins de criação e a utilização desses animais exclusivamente para as atividades de pesquisa científica no Brasil.
aplica-se a todos as espécies do Reino Animal, sejam vertebrados ou invertebrados.
prevê que a utilização de animais em atividades educacionais não fica restrita a estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
considera como atividades de pesquisa científica todas aquelas relacionadas com ciência básica, ciência aplicada, desenvolvimento tecnológico, produção e controle da qualidade de drogas, medicamentos, alimentos, imunobiológicos, instrumentos, ou quaisquer outros testados em animais.
considera como atividades de pesquisa as práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.
Sobre a Lei nº 11.794/2008, conhecido como Lei Arouca, que regulamenta o Art. 225, §1º, inciso VII, da Constituição Federal, estabelecendo os procedimentos para o uso científico de animais no Brasil, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) Esta lei estabelece os critérios para a criação e a utilização de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.
( ) A utilização de animais em atividades educacionais fica restrita a estabelecimentos de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio da área biomédica.
( ) O disposto nesta Lei aplica-se a todas as espécies de animais do Filo Chordata.
As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,
V – V – V.
F – V – F.
V – V – F.
V – F – V.
F – V – V.
A Lei nº 11.794/2008 estabelece normas para a criação e para o uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica no Brasil. Com base nessa informação, assinale a opção correta.
O Ministério da Saúde é o principal órgão responsável por licenciar as atividades de criação e uso de animais para ensino e pesquisa no Brasil.
A criação ou a utilização de animais para pesquisa pode ser realizada por qualquer instituição de ensino ou pesquisa, desde que esta informe ao CONCEA sobre suas atividades, sem necessidade de credenciamento formal.
Segundo a Lei, todo projeto de pesquisa científica ou toda atividade de ensino que envolva animais deve ser supervisionado por um profissional de nível superior da área biomédica, vinculado a uma entidade de ensino ou pesquisa credenciada pelo CONCEA.
Os experimentos que envolvem dor ou sofrimento nos animais devem ser conduzidos sem a utilização de sedação, analgesia ou anestesia, pois a Lei permite o uso exclusivo de bloqueadores neuromusculares para evitar as reações físicas dos animais.
A legislação permite a reutilização de um mesmo animal para diferentes experimentos, desde que seja respeitado um intervalo mínimo de 30 dias entre cada procedimento, para que seja garantida sua recuperação.
Luciana, médica veterinária integrante de uma Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA), foi convidada a palestrar, em uma universidade pública, sobre os regramentos aplicáveis ao órgão por ela ocupado. Em assim sendo, a profissional compareceu ao local e lecionou, adequadamente, sobre o assunto, recebendo calorosos aplausos do público presente.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.794/2008, é correto afirmar que
constatado qualquer procedimento contrário à lei na execução de atividade de ensino e pesquisa, a respectiva Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) determinará a paralisação de sua execução, até que haja uma manifestação definitiva pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
compete às Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) notificar, em até vinte e quatro horas, ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.
das decisões proferidas pelas Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) cabe recurso, com efeito suspensivo, ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA).
os membros das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) responderão pelos prejuízos que, por dolo ou culpa, causarem às pesquisas em andamento.
os membros das Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUAs) estão obrigados a resguardar o segredo industrial, sob pena de responsabilidade.
Após a publicação de uma determinada reportagem, em jornal de grande circulação, dando conta de que a sociedade empresária XYZ estaria utilizando animais, para fins de pesquisa científica, em inobservância às normas que regem a matéria, infligindo sofrimento físico aos semoventes, o Chefe do Poder Executivo, em âmbito federal, convidou o Presidente do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) para discutirem, em uma reunião, a temática.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.794/2008, é correto afirmar que a reunião se dará entre o Presidente da República e o
Presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que também preside o CONCEA.
Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que também preside o CONCEA.
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, que também preside o CONCEA.
Ministro de Estado da Casa Civil, que também preside o CONCEA.
Ministro de Estado do Meio Ambiente, que também preside o CONCEA.
Ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal compete formular e zelar pelo cumprimento das normas relativas à utilização humanitária de animais com finalidade de ensino e pesquisa científica, mas não monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa.
Certo
Errado
Segundo a Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008, NÃO são consideradas como atividades de pesquisa científica aquelas relacionadas com:
desenvolvimento tecnológico.
práticas zootécnicas para agropecuária.
ciência básica.
produção e controle de qualidade de drogas.
produção e controle de qualidade de alimentos.
A Lei nº 11.794/2008 estabelece critérios para criação e utilização científica de animais no país. Quais atividades estão contempladas e fazem parte do escopo dessa lei?
Práticas zootécnicas relacionadas à agropecuária.
Tratamentos clínico-veterinários.
Aulas práticas demonstrativas ou com procedimentos não invasivos.
Marcação, anilhamento e tatuagem para identificação de animais.
Experimentos que possam causar dor ou angústia devem ser desenvolvidos sob sedação, analgesia ou anestesia adequadas e os experimentos cujo objetivo seja o estudo dos processos relacionados à dor e à angústia só poderão ser realizados com o uso de bloqueadores neuromusculares ou de relaxantes musculares em substituição a substâncias sedativas, analgésicas ou anestésicas.
Certo
Errado