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Sobre as Comissões de Ética no Uso de Animais – CEUAs, conforme a Lei no 11.794/2008, é correto afirmar que:
as instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais, para se credenciarem, devem ter uma CEUA conveniada, que pode ser própria ou contratada.
as CEUAs devem ser compostas, obrigatoriamente, por médicos veterinários, biólogos, docentes e pesquisadores na área específica, e um representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecida.
as CEUAs devem examinar os procedimentos de ensino e pesquisa após serem realizados, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável.
anualmente, as CEUAs devem notificar ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal e às autoridades sanitárias os acidentes com os animais que ocorreram nas instituições credenciadas.
as decisões proferidas pelas CEUAs, na forma dessa Lei, são de caráter decisório e definitivo.