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Conforme disposições contidas no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal N°13.022/2014), é correto afirmar que:
A estrutura hierárquica da guarda municipal pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, distintivos e condecorações, exceto quanto ao uniforme.
É vedado ao guarda municipal o recolhimento à cela, isoladamente dos demais presos, quando sujeito à prisão antes de condenação definitiva.
As guardas municipais podem, inclusive, ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
É competência geral das guardas municipais, zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos, particulares e privados do Município e de seus membros.
São competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas.