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Na preparação de uma publicação jornalística institucional, são discutidas diferentes formas de utilização de obras de terceiros. Considerando a Lei nº 9.610/1998, assinale a alternativa incorreta.
É possível, nas condições previstas em lei, reproduzir na imprensa diária ou periódica notícia ou artigo informativo publicado em diário ou periódico, com menção do nome do autor, se assinado, e da publicação de onde foi transcrito.
A utilização de pequenos trechos de obra preexistente pode enquadrar-se em limitação legal quando a reprodução não seja o objetivo principal da obra nova nem prejudique a exploração normal da obra reproduzida ou os legítimos interesses dos autores.
A citação de passagens de obra para fins de estudo, crítica ou polêmica pode ocorrer na medida justificada pelo fim pretendido, com indicação do autor e da origem.
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