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A pessoa jurídica “Honestidade a Todo Tempo” foi vencedora do certame licitatório promovido pelo Município X, para fornecimento de alimentos destinados à produção de merenda escolar. Entretanto, durante a execução do contrato, começou a fraudar a contratação administrativa, fornecendo alimentos com prazo de validade vencido.
Tendo em vista a competência do Tribunal de Contas do Estado, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, pode-se corretamente afirmar que
a Câmara, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a pessoa jurídica “Honestidade a Todo Tempo” inidônea para contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
o Tribunal Pleno, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a pessoa jurídica “Honestidade a Todo Tempo” inidônea para contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos.
o Tribunal Pleno, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a pessoa jurídica “Honestidade a Todo Tempo” inidônea para contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
a Câmara, por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a pessoa jurídica “Honestidade a Todo Tempo” inidônea para contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 3 (três) anos.
a Câmara, por três quintos de seus membros, poderá declarar a pessoa jurídica “Honestidade a Todo Tempo” inidônea para contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.