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O prazo máximo estabelecido, na lei 11.892/2008, para que o Diretor-Geral, nomeado para o cargo de Reitor da instituição transformada ou integrada em Instituto Federal elabore e encaminhe ao Ministério da Educação a proposta de estatuto e o plano de desenvolvimento institucional do Instituto Federal, assegurando a participação da comunidade, é de:
180 dias
120 dias
90 dias
60 dias
30 dias