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De acordo com a Lei 8.623/93, que dispõe sobre a profissão de Guia de Turismo, considera-se Guia de Turismo:
O profissional que atua na recepção e acompanhamento de turistas em hotéis e resorts, reservando e acomodando-os em alojamentos.
O profissional que organiza e executa atividades físicas de recreação e animação nos diversos meios de hospedagem.
O profissional que exerça atividades de acompanhar, orientar e informar pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
O profissional que organiza e executa atividades físicas de recreação e animação nos diversos meios de hospedagem.
O profissional que atua no planejamento e no gerecenciamento do turismo, através de sua capacidade de análise crítica e reflexiva da atividade turística.