Imagem de fundo

Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei...

Conforme a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei Geral do Turismo), estão obrigados ao cadastro no Ministério do Turismo, todos os prestadores turísticos que prestem serviços turísticos remunerados e que exerçam as seguintes atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do turismo:


A

Meios de hospedagem; agências de turismo; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; Guia de Turismo.


B

Acampamentos turísticos; organizadoras de eventos; cafeterias; restaurantes; bares e similares.


C

Locadoras de veículos para turistas; transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; casas de espetáculos; e equipamentos de animação turística.


D

Transportadoras turísticas; organizadoras de eventos; Guia de Turismo; locadoras de veículos para turistas; acampamentos turísticos.


E

Marinas; restaurantes, bares e similares; meios de hospedagem; agências de turismo; locais destinados a convenções.