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Segundo a Lei no 11.416/2006, do total das funções comissionadas, cada órgão destinará, para serem exercidas por servidores integrantes das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário da União, no
mínimo 60% do total das funções comissionadas.
mínimo 80% do total das funções comissionadas.
máximo 70% do total das funções comissionadas.
máximo 50% do total das funções comissionadas.
mínimo 40% do total das funções comissionadas.