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O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido
perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, em qualquer hipótese.
não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, inclusive na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.
perceberá, durante o afastamento, 50% da Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, em qualquer hipótese.