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O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder...

O servidor das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário cedido


A

perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.


B

não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, em qualquer hipótese.


C

não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, inclusive na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.


D

não perceberá, durante o afastamento, a Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, salvo na hipótese de cessão para órgãos da União, na condição de optante pela remuneração do cargo efetivo.


E

perceberá, durante o afastamento, 50% da Gratificação de Atividade Judiciária − GJA, em qualquer hipótese.