Não constituem renda dos Conselhos Regionais de Engenharia...
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Não constituem renda dos Conselhos Regionais de Engenharia...

Não constituem renda dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, nos termos da Lei n° 5.194/1966:


A

Anuidades cobradas de profissionais e pessoas jurídicas.


B

Taxas de expedição de carteiras profissionais e documentos diversos.


C

Emolumentos sobre registros, vistos e outros procedimentos.


D

Parte da arrecadação do município sobre as taxas de liberação de obras e construções onde o Conselho tem sede.