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De acordo com a Lei de Execução Fiscal no 6.830/80, os...

De acordo com a Lei de Execução Fiscal no 6.830/80, os embargos à execução fiscal devem ser oferecidos no prazo de


A

10 (dez) dias contados da juntada do mandado da intimação da penhora aos autos do processo.


B

10 (dez) dias contados da intimação da penhora.


C

10 (dez) dias da juntada da prova da fiança bancária.


D

30 (trinta) dias contados da juntada do mandado de intimação da penhora aos autos do processo.


E

30 (trinta) dias contados da intimação da penhora.