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De acordo com a Lei de Execução Fiscal no 6.830/80, os embargos à execução fiscal devem ser oferecidos no prazo de
10 (dez) dias contados da juntada do mandado da intimação da penhora aos autos do processo.
10 (dez) dias contados da intimação da penhora.
10 (dez) dias da juntada da prova da fiança bancária.
30 (trinta) dias contados da juntada do mandado de intimação da penhora aos autos do processo.
30 (trinta) dias contados da intimação da penhora.