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De acordo com a Lei nº 7.170/1983, aquele que praticar o tipo penal de “tentar submeter o território nacional, ou parte dele, ao domínio ou à soberania de outro país” terá a pena aumentada até
um terço se do fato resulta lesão corporal grave e até a metade se resulta morte.
dois terços se do fato resulta lesão corporal grave e até a metade se resulta morte.
a metade se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.
dois terços se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.
um terço se do fato resulta lesão corporal grave ou morte.