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Considere:
I. O Procurador-Geral de Justiça.
II. A Corregedoria-Geral do Ministério Público.
III. Os Procuradores de Justiça.
IV. As Promotorias de Justiça.
V. A Comissão de Concurso.
VI. Os Centros de apoio Operacional.
De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93), incluem-se dentre os Órgãos de Execução do Ministério Público, os indicados APENAS em
I e III.
III e IV.
II, V e VI.
III, IV e V.
I, II, III e IV.