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O Estatuto da Cidade − Lei nº 10.257/2001 − estabelece que lei municipal, baseada no plano diretor, poderá autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor, quando o referido imóvel for considerado para determinados fins. Esse instrumento de política urbana é
a outorga onerosa do direito de construir.
o direito de preempção.
a transferência do direito de construir.
a concessão de direito real de uso.
a concessão de uso especial para fins de moradia.