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A Lei n.° 12.334/2010, que estabelece a política nacional de segurança de barragens, aplica-se às barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais que apresentem
categoria de dano potencial baixo, médio ou alto ao meio ambiente.
altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista, maior ou igual a quarenta e cinco metros.
capacidade total do reservatório maior ou igual a trezentos mil metros cúbicos.
reservatório que contenha resíduos perigosos conforme normas técnicas aplicáveis.