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De acordo com a Lei Complementar Federal nº 80/94, com as modificações da Lei Complementar nº 132/09, no tocante às Defensorias Públicas dos Estados é certo que:
As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, e suas sessões deverão ser públicas, e realizadas, no mínimo, trimestralmente, podendo ser convocada por qualquer conselheiro, caso não realizada dentro desse prazo.
O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar.
Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 2 (dois) anos, vedada a reeleição.
O Subdefensor Público-Geral será nomeado pelo Governador do Estado dentre os membros da carreira com mais de trinta e cinco anos de idade.
A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado deve incluir obrigatoriamente, dentre outros, o Subdefensor Púb lico-Geral, como membro nato.