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O plano de atuação da Defensoria Pública do Estado

Atenção: As questões de números 26 a 29 referem-se à Lei Complementar Federal nº 80/94.

O plano de atuação da Defensoria Pública do Estado


A

deve ser aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, após ampla divulgação.


B

deve ser apresentado por cada Defensor Público à Corregedoria-Geral, como requisito para confirmação no estágio probatório.


C

consiste em documento obrigatório a ser apresentado previamente pelos candidatos ao cargo de Defensor Público-Geral, contendo as propostas de campanha.


D

é elaborado pela Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública.


E

deve ser aprovado por lei complementar estadual.