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De acordo com a Lei n.º 10.213/2001, cada empresa produtora de medicamentos deveria apresentar à Câmara de Medicamentos, até o dia 15 de janeiro de 2001, relatório de comercialização, contendo a evolução média de preços (EMP) verificada, para cada empresa, no período compreendido entre agosto de 1999 e novembro de 2000 bem como a diferença, em valor absoluto, verificada entre a EMP e o Índice Paramétrico de Medicamentos (IPM).