Ainda no que diz respeito à Lei n.º 10.213/2001,
consideram-se empresas produtoras de medicamentos, para
os fins desta lei, os estabelecimentos industriais que,
operando sobre matéria-prima ou produto intermediário,
modificam-lhes a natureza, o acabamento, a apresentação ou
a finalidade do produto, gerando, por meio desse processo,
medicamentos . Excluem-se dessa categoria os
estabelecimentos importadores de medicamentos de
procedência estrangeira que trabalham com esses produtos.